Embu está na lista suja do trabalho escravo

Por Folha de Embu | 5/11/2017

Ministério divulga lista constando que foram encontrados 27 trabalhadores de Embu

O Ministério do Trabalho divulgou, no último dia 27, o cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo, conhecida como “lista suja”. A publicação tem informações sobre 131 empregadores autuados em fiscalizações e detalha dados como o número de trabalhadores flagrados nas condições irregulares, endereço do estabelecimento e a data em que ocorrência foi registrada. A lista tem informações desde 2010.

Dentre nomes listados, Embu das Artes aparece na 25ª colocação com a empresa Construcentro Ltda, que segundo o Ministério do Trabalho tem obra na Rua Quênia, no Parque Pirajuçara, com 27 pessoas trabalhando em condições análogas à escravidão.

Na quarta-feira, 25, o Ministério Público do Trabalho (MPT) protocolou um pedido de execução para que o governo divulgasse o nome das empresas autuadas por flagrantes de funcionários em situação de trabalho escravo. Caso a lista não fosse divulgada, o governo teria que pagar uma multa de R$ 320 mil pelo descumprimento judicial.

A sentença da Justiça do Trabalho coincidiu com outra decisão sobre a lista suja, na semana passada. Por meio de liminar, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber suspendeu os efeitos de portaria do Ministério do Trabalho que estabelecia novas regras para a caracterização de trabalho análogo ao escravo e para atualização do cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a tal condição.

As novas normas serviriam também para a concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que for resgatado em fiscalização do Ministério do Trabalho. A medida da pasta gerou reações contrárias de entidades e organismos internacionais.

A decisão de Rosa Weber acolheu os argumentos do partido Rede Sustentabilidade, segundo o qual a portaria abre margem para a violação de princípios fundamentais da Constituição, entre eles, o da dignidade humana, o do valor social do trabalho e o da livre iniciativa. A liminar da ministra tem validade até o julgamento da ação pelo plenário da Corte.

 

 

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