Justiça suspende a privatização dos cemitérios de Embu das Artes
Cemitério do Rosário, no centro de Embu das Artes
Por Folha de Embu | 29/04/2017
Na última sexta-feira, 28, o Juíz Dr. Rodrigo Aparecido Bueno de Godoy, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Embu das Artes, concedeu liminar em ação popular determinando a suspenção imediata da privatização do Cemitério do Rosário e do Cemitério Jesuíta, que aconteceu no governo Chico Brito.
Entre as irregularidades listadas estão a ausência de audiência pública para discutir o interesse em privatizar os cemitérios, clausas restritivas dificultando a livre concorrência na licitação, desconsideração de documentos impotantes que comprovem a qualificação técnica da empresa e dos funcionários, alteração do contrato sem justificativa, e a cessão ilegal de crédito à concessonária por serviços prestados antes do contrato entrar em vigor. A empresa em questão é a Cerimonial da Paz Ltda, que administrava os cemitérios públicos da cidade.
O Juíz Dr. Rodrigo de Godoy afirma no documento que "há relevantes fundamentos para acreditar na existência de desvio do certame para beneficiar a empresa requerida, frustrando a concorrência, na medida em que, logo após a contratação, uma série de vantagens para o cumprimento do contrato lhe foram oferecidas, sem que estivessem previamente indicadas no edital e pudessem ser usadas como atrativo para outros interessados".
Algumas das vantagens que a prefeitura ofereceu à empresa, e que não constavam no edital de licitação, são:
- Aumento do prazo e mudança da forma de pagamento no valor de R$ 650.000,00 pelo cemitério, com prazo de cinco anos
- Autorização para aumentar, de forma absurda, o preço dos serviços prestados
- Concessão de créditos tributários em benefício da empresa concessionária sem estudar sobre os impactos que poderia haver nas contas públicas.
Em sua decisão, o Juíz Dr. Rodrigo de Godoy determinou que os serviços prestados pelos cemitérios deverão ser retomados pela prefeitura em cinco dias, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.