Fact-checking: Taxa de Lixo de Embu

Por Folha de Embu | 2/08/2017

A prefeitura de Embu começou a cobrar em agosto desse ano a Taxa do Lixo. A cobrança de mais um tributo revoltou os moradores e diversas dúvidas surgiram sobre a Taxa do Lixo de Embu.

A Taxa do Lixo pode ser cobrada? Não é ilegal, pois o IPTU já financia serviços públicos?

A prefeitura pode cobrar a Taxa do Lixo. O Supremo Tribunal Federal decidiu que é legal a cobrança (Súmula Vinculante 19 do STF).

Como é feito o cálculo para definir o valor da Taxa do Lixo?

O valor é definido pelo custo total da coleta do lixo do ano anterior dividido pelo número de contribuintes. (Decreto 1.367 de 7/7/2017) A fórmula atual utiliza o limite máximo de cobrança estabelecido no artigo 174 do Código Tributário da cidade.

Quem estabeleceu o cálculo? Essa fórmula está prevista em lei?

A fórmula não está prevista em lei. Foi estabelecida pelo decreto 1.367, assinado pelo prefeito Ney Santos. O Código Tributário que normatiza a taxa não menciona a fórmula de cálculo. O artigo 174 estabelece que o limite máximo de cobrança é o rateio do custo do serviço pelo número de contribuintes. O parágrafo 3 do artigo 173 menciona apenas que deve ser estabelecido um volume máximo de lixo e que, caso seja ultrapassado, a taxa deverá ser proporcional ao volume.

Existe alguma forma de obter desconto na taxa?

Não. O Código Tributário, no parágrafo 2, do artigo 175, determina que quem participar dos programas de coleta seletiva e ou reciclagem poderão gozar de reduções ou isenções, mas este item não foi regulamentado no Decreto.

Como é a cobrança nas cidades vizinhas em que existe a mesma taxa?

As cidades vizinhas, como Taboão e Itapecerica da Serra, o cálculo da taxa é mais complexo e envolve tamanho do terreno, área construída, volume de lixo e diferencia terreno comercial do residencial. Em Taboão, a taxa é de R$ 114,06 + R$ 0,03808 p/ m2 de área de terreno + R$ 0,47680 p/ m2 de área construída + R$ 0,41277 p/ ml de testada, sendo o valor máximo de R$ 415. Em Itapecerica o valor cobrado é em função do potencial estimado de produção de lixo por imóvel construído, iniciando no valor de R$ 90,00 para imóveis residenciais e o máximo de R$ 200.

A prefeitura alega que o motivo da cobrança é o débito com a empresa de coleta de lixo. De quanto é essa dívida?

Não é possível encontrar informações claras sobre essa dívida. A informação disponível sobre dívida é que no dia 05/09/2014 o Tribunal de Contas (TCE) informou que a Embu Ecológica Ambiental deu plena, geral e irrestrita quitação de todas as obrigações que a Prefeitura detinha. Porém, em 7/5/2016 a Embu Ambiental informou ao TCE uma dívida de R$ 18 milhões que seria paga em 8 parcelas a partir de 5/2016 pela prefeitura. Constam nos pagamentos para a empresa os valores de R$ 95,3 mil em 2016 e de R$13,5 milhões até maio de 2017. Não é possível verificar se os pagamentos cobriram os débitos, pois não foi possível ter acesso ao contrato.

Sobre o contrato, as informações disponíveis são de que em 26/11/2010 a prefeitura de Embu assinou uma Parceria Público-Privada (PPP) de 30 anos com a empresa Embu Ecológica e Ambiental (Enob) no valor de R$ 720 milhões. O objetivo desta PPP, segundo a lei municipal 2.365, é "implantar o conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas".

Quem criou a Taxa do Lixo? Por que está sendo cobrada agora?

A taxa foi criada pelo artigo 10 da Lei Complementar 46 de 1997. A lei inseriu no Código Tributário de 1989 (LEI 1305/1989) a possibilidade de cobrança, mas não instituiu a cobrança. Em 2007, o Código Tributário foi consolidado e atualizado com todas as mudanças realizada, inclusive a manutenção da Taxa, porém, a cobrança só foi instituída pelo Decreto 1.367 de 7/7/2017.

A Taxa de Lixo pode ser suspensa, alterada ou extinta?

Sim. Ela pode ser suspensa pela Justiça caso seja interpretado que houve alguma irregularidade na regulamentação por meio do decreto 1.357 de 7/7/2017. A alteração ou extinção da taxa pode ser feita com alteração na legislação, porém, isso é um processo político e segue um rito legal, depende de vontade política e mecanismos legais. Mas a Lei Orgânica de Embu, no artigo 43, estabelece que alterações no Código Tributário podem ser feitas por meio de um projeto de lei complementar aprovado por maioria absoluta dos vereadores. Outra dúvida que surge é se somente o prefeito ou os vereadores podem apresentar projetos de lei? Não. A Lei Orgânica de Embu, no artigo 52, assegura ao conjunto de cidadãos que representam 1% (um por cento) do eleitorado a iniciativa de quaisquer projetos de lei. No caso de Embu das Artes, 1.707 habitantes precisam assinar proposição nesse sentido.

 

Fontes:

Taxa do Lixo de Taboão: https://leismunicipais.com.br/a/sp/t/taboao-da-serra/lei-complementar/2001/8/84/lei-complementar-n-84-2001-dispoe-sobre-nova-redacao-a-tabela-que-especifica-integrante-do-codigo-tributario-municipal

Taxa do Lixo de Itapecerica: https://leismunicipais.com.br/a/sp/i/itapecerica-da-serra/lei-ordinaria/2005/164/1642/lei-ordinaria-n-1642-2005-dispoe-sobre-nova-redacao-do-artigo-196-e-acrescimo-dos-1-e-2-ao-mesmo-artigo-supressao-parcial-da-tabela-7-e-criacao-da-tabela-7-a-da-lei-639-de-19-de-dezembro-de-1990

Lei municipal sobre a PPP: https://leismunicipais.com.br/a2/sp/e/embu-das-artes/lei-ordinaria/2008/237/2365/lei-ordinaria-n-2365-2008-dispoe-sobre-o-programa-municipal-de-parceria-publico-privada-para-a-prestacao-do-servico-publico-de-limpeza-urbana-e-manejo-de-residuos-solidos-na-estancia-turistica-de-embu?q=publico-privada

Informações sobre a PPP Embu e Enob: https://www.radarppp.com/resumo-de-contratos/limpeza-urbana-e-manejo-de-residuos-solidos-embu-das-artes/

Despesas da prefeitura: http://transparencia.tce.sp.gov.br/despesa-total-anual-per-capita-por-municipio/embu-das-artes

A Súmula Vinculante 19: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1248

Lei Ôrganica de Embu: https://leismunicipais.com.br/lei-organica-embu-das-artes-sp

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