Tribunal de Justiça suspende Taxa do Lixo para 2017

Taxa para 2018 é cobrada junto com o IPTU do mesmo ano

Por Folha de Embu | 19/12/2017

O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu nesta segunda-feira, 18, nova ação direta de inconstitucionalidade (ADIN), proposta pelo diretório estadual do Partido dos Trabalhadores (PT), apresentada pelo deputado Geraldo Cruz, a vereadora Rosangela Santos e o Presidente Estadual do PT, Luiz Marinho, e concedeu liminar que novamente suspende a taxa de lixo decretada pelo prefeito Ney Santos (PRB) para pagamento neste ano. Com a decisão, o governo municipal está proibido de recolher o tributo, que era cobrado da população com vencimento até o próximo dia 27 de dezembro.

No despacho, o desembargador Evaristo dos Santos, o mesmo que julgou a primeira Adin, acolheu, como na decisão anterior, os mesmos apontamentos de “flagrantes vícios de inconstitucionalidade”; como: valor da taxa de lixo idêntico a todos os contribuintes; não observação do princípio da anualidade e da anterioridade nonagesimal (não cobrar tributo no mesmo ano de criação e antes de 90 dias depois de publicada uma lei).

“Presentes os pressupostos legais – aparente inobservância ao princípio da reserva da lei, pois, ao que parece, Decreto impugnado veicula matéria tributária reversada à lei, bem como ao princípio da capacidade contributiva, situação, em tese, inadmissível à luz de precedente deste Colendo Órgão Especial – iminente prejuízo à população caso efetivamente compelida a dar cumprimento à obrigação imposta, concedo liminar para suspender a validade [da taxa]”, julga Santos.

A decisão do desembargador ainda pode ser revertida por  recurso da prefeitura, o que é improvável que aconteça.

Em nota oficial, o deputado Geraldo Cruz (PT) afirma ser contra a cobrança da taxa do lixo.

“A prefeitura sabe que a cobrança de 2017 é totalmente ilegal, mas por incompetência ou má fé lucram com a população honesta que não quer dever ao poder público”, explicou.

Contribuintes que ainda não pagaram a taxa de lixo cobrada neste ano não devem saldar o débito. Os moradores que já quitaram devem pedir o reembolso caso a ação seja confirmada em definitivo.

“A partir da intimação da decisão liminar, a prefeitura estará impedida de cobrar. Quem pagou deverá aguardar a decisão do mérito da Adin, e pedir a devolução do débito”, disse Marco Aurélio.

É importante lembrar que a taxa de lixo barrada é a de 2017. O valor cobrado para 2018 segue em vigor, pois foi aprovada em lei pelos vereadores.

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