Lei aprovada prevê ressarcimento dos gastos com saúde na aquisição de remédios e exames médicos

Por Folha de Embu | 11/01/2018

A Assembleia Legislativa de SP aprovou, no dia 27/12, o projeto de lei 329/2017 do deputado Geraldo Cruz que garante o ressarcimento de gastos efetuados por pacientes no pagamento de medicamentos e realização de exames na rede particular, quando o sistema público de saúde do Estado de São Paulo não tiver capacidade de suprir o acesso imediato a tais procedimentos.

O projeto, que aguarda sanção do governador Geraldo Alckmin, cria o Programa Nota Fiscal da Saúde para que os ressarcimentos cheguem aos pacientes na forma de créditos do Tesouro do Estado e visa sanar, de acordo com o parlamentar, “as principais reclamações feitas por todos que procuram o atendimento público nos serviços de saúde estaduais de que nunca encontram os remédios prescritos e os exames demoram até um ano para serem realizados”, diz.

Para Geraldo Cruz, “essa será uma forma de o governo aumentar seus esforços para garantir o que é direito dos pacientes e possibilitar o acesso imediato e garantido à integralidade do tratamento prescrito pelos profissionais de saúde. Mas, se isso não ocorrer, fica garantido a todos os ressarcimentos de gastos com o tratamento”.

Outra medida prevista no projeto será a divulgação, por meio eletrônico e em tempo real, do estoque de medicamentos e insumos disponíveis nas unidades de saúde do Estado, assim como a lista de espera de exames médicos solicitados. Os créditos previstos serão concedidos se a solicitação médica não for atendida no prazo de 25 dias.

Essa solicitação deverá, obrigatoriamente, ser emitida por unidades de saúde públicas. Os créditos a que a pessoa tiver direito poderão ser utilizados para reduzir o valor de impostos e taxas públicas.

O projeto autoriza, ainda, o Poder Executivo a celebrar convênios para que os municípios possam adotar a mesma sistemática de ressarcimento, respeitando a legislação de cada cidade do Estado de São Paulo.

 

Via Assessoria de Imprensa

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