Prefeitura é condenada por falta de controle e gestão de medicamentos
Imagem ilustrativa
Por Folha de Embu | 5/06/2019
Diversas irregularidades foram encontradas na compra de R$ 7,7 milhões em medicamentos para atendimento das unidades de saúde de Embu das Artes no ano de 2017. O Tribunal de Contas (TCE) julgou irregular, em 2/10/2018, a gestão de medicamento e manteve a decisão em 1/6/19 após julgamento de recurso contra a sentença.
A entrega dos medicamentos adquiridos pelo contrato com a empresa QUALITY MEDICAL, com vigência de 180 dias e no valor de R$ 7.797.513,74, tiveram diversas irregularidades apontadas pela Fiscalização do TCE.
A fiscalização constatou a falta de controle dos medicamentos entregues e a falta de conferência dos medicamentos comprados, que evidenciou que a Prefeitura não tinha controle de quais medicamentos comprou e quais foram entregues. Outra irregularidade grave foi a compra de novos medicamentos Benzolmetronid, sendo que já existia estoque significativo do mesmo medicamento. O benzoilmetronidazol é indicado para tratamento de vermes, bem como giardíase e amebas em geral.
O Conselheiro do TCE que analisou todo o processo, no voto pela irregularidade, afirmou “muitas as falhas apontadas pela Fiscalização, cabendo destacar a ausência de controle específico da quantidade requisitada em relação à quantidade entregue e da entrada e saída dos medicamentos objeto da contratação, aquisição de item (Benzoilmetronid) mesmo com estoque significativo do mesmo, e, ainda, sem a correspondente requisição por parte da Prefeitura”
A prefeitura recorreu da decisão e novamente foi derrotada. Em nova decisão, publicada dia 1/6/2019, o Tribunal de Contas alegou que “remanesce a ausência de controle específico da quantidade requisitada e da efetivamente entregue, a falta de controle de entrada e saída de medicamentos e a aquisição do item Benzoilmetronid, mesmo com estoque significativo do produto e sem a correspondente requisição por parte da Prefeitura”.
- Andamento no Tribunal de Contas: Processo nº: 13274/989/17